Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O vencimento mensal do Governador do Distrito Federal é fixado em Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
Parágrafo único
A representação mensal atribuída ao Governador do Distrito Federal pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 455, de 5 de fevereiro de 1969 , é reduzida de 50% (cinqüenta por cento) para 20% (vinte por cento).