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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O vencimento mensal do Governador do Distrito Federal é fixado em Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).

Parágrafo único

A representação mensal atribuída ao Governador do Distrito Federal pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 455, de 5 de fevereiro de 1969 , é reduzida de 50% (cinqüenta por cento) para 20% (vinte por cento).

Art. 2º do Decreto-Lei 1.361 /1974