Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As retribuições dos servidores de que trata o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.313, de 1974 , serão reajustadas de acordo com o critério indicado no mesmo dispositivo e nos respectivos parágrafos.