Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.


Art. 4º

As retribuições dos servidores de que trata o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.313, de 1974 , serão reajustadas de acordo com o critério indicado no mesmo dispositivo e nos respectivos parágrafos.