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Artigo 26, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 26

Ao Serviço Administrativo incumbe: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)

a

executar os serviços relativos ao protocolo, arquivo e portaria, bem como à distribuição de material; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)

b

manter os serviços de divulgação da jurisprudência e de biblioteca; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)

c

executar os serviços de datilografia de massa, taquigrafia, atas e acordãos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)

Art. 26, b do Decreto-Lei 1.346 /1939