Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939
Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Serviço Administrativo incumbe: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)
a
executar os serviços relativos ao protocolo, arquivo e portaria, bem como à distribuição de material; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)
b
manter os serviços de divulgação da jurisprudência e de biblioteca; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)
c
executar os serviços de datilografia de massa, taquigrafia, atas e acordãos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)