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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.294 de 19 de dezembro de 1973

Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).

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Art. 1º

É criado o cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei número 5.829, de 30 de novembro de 1972.

Parágrafo único

O cargo a que se refere este artigo é classificado na Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101, nível 3.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.294 /1973