Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.294 de 19 de dezembro de 1973
Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei número 5.829, de 30 de novembro de 1972.
Parágrafo único
O cargo a que se refere este artigo é classificado na Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101, nível 3.