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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.

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Art. 1º

Ficam majorados em 15% (quinze por cento) os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal, ativo e inativo, e dos pensionistas, a que se referem o artigo 1º e seu parágrafo único , e o artigo 6º, do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , com as ressalvas neles previstas, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 148, da Lei nº 5. 787 de 27 de junho de 1972.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto neste artigo ao pessoal a que alude o Decreto-lei nº 1.213, de 6 de abril de 1972 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.256 /1973