Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.241 de 11 de Outubro de 1972
Altera a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se à Escola Nacional de informações o disposto no presente Decreto-lei.