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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.241 de 11 de Outubro de 1972

Altera a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se à Escola Nacional de informações o disposto no presente Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.241 /1972