Decreto-Lei nº 1.229 de 5 de Julho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.
Art. 1º
É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMíLio G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1972