Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.229 de 5 de Julho de 1972
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.