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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.229 de 5 de Julho de 1972

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.