Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.229 de 5 de Julho de 1972
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.