Decreto-Lei nº 1.179 de 31 de Março de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
O montepio a que se refere o § 3º do art. 17, da Lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928 , regulamentado pelo art. 83, do Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929 , é tornado extensivo aos oficiais da ativa que contarem mais de 40 anos de serviço.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1939