Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.179 de 31 de Março de 1939
Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.