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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.179 de 31 de Março de 1939

Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.179 de 31 de Março de 1939