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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.179 de 31 de Março de 1939

Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.

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Art. 1º

O montepio a que se refere o § 3º do art. 17, da Lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928 , regulamentado pelo art. 83, do Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929 , é tornado extensivo aos oficiais da ativa que contarem mais de 40 anos de serviço.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.179 de 31 de Março de 1939