Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.146 de 31 de dezembro de 1970
Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955 , e o artigo 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966 , ressalvados seus efeitos mantidos nos têrmos dêste Decreto-Lei.