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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.146 de 31 de dezembro de 1970

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.

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Art. 11

São revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955 , e o artigo 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966 , ressalvados seus efeitos mantidos nos têrmos dêste Decreto-Lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.146 /1970