Decreto-Lei nº 1.141 de 30 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, para atender ao "Programa da Construção Naval 1971-1975."
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1970