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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.141 de 30 de dezembro de 1970

Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.141 /1970