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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.141 de 30 de dezembro de 1970

Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, para atender ao "Programa da Construção Naval 1971-1975."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.141 /1970