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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.140 de 30 de dezembro de 1970

Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.140 /1970