Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.140 de 30 de dezembro de 1970
Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970".