Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.112 de 16 de Julho de 1970
Autoriza a mobilização de créditos para integralização, por parte da União, das ações que subscrever no aumento de Capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.