Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.112 de 16 de Julho de 1970

Autoriza a mobilização de créditos para integralização, por parte da União, das ações que subscrever no aumento de Capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.


Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.