Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.086 de 25 de Fevereiro de 1970
Fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos básicos, correspondentes a 12 (doze) horas semanais de atividade, do pessoal docente de nível superior, serão:
I
Auxilio de Ensino - (...) NCr$663,55
II
Professor Assistente - (...) NCr$775,33
III
Professor Adjunto - (...) NCr$887,11
IV
Professor Titular - (...) NCr$998,89