Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.086 de 25 de Fevereiro de 1970

Fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os vencimentos básicos, correspondentes a 12 (doze) horas semanais de atividade, do pessoal docente de nível superior, serão:

I

Auxilio de Ensino - (...) NCr$663,55

II

Professor Assistente - (...) NCr$775,33

III

Professor Adjunto - (...) NCr$887,11

IV

Professor Titular - (...) NCr$998,89