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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 108 de 17 de Janeiro de 1967

Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 108 /1967