Artigo 1º do Decreto-Lei nº 108 de 17 de Janeiro de 1967
Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.