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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 108 de 17 de Janeiro de 1967

Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 1º do Decreto-Lei 108 /1967