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Decreto-Lei nº 1.078 de 27 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica revogada a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1970