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Decreto-Lei 1.078 de 27 de Janeiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica revogada a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1970