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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.078 de 27 de Janeiro de 1970

Revoga a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares).

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.078 /1970