Decreto-Lei nº 1.071 de 5 de dezembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.
Art. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1969