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Decreto-Lei nº 1.071 de 5 de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1969