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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.071 de 5 de dezembro de 1969

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.

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Art. 1º

Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.071 /1969