Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.071 de 5 de dezembro de 1969
Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.