Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.071 de 5 de dezembro de 1969
Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.