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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.069 de 4 de Novembro de 1969

Revoga o artigo 18 do Decreto-lei número 1.063, de 21 de outubro de 1969 e dá outras providências.


Art. 2º

As eleições de 30 de novembro de 1969 realizar-se-ão nos têrmos do Ato Complementar nº 61, de 14 de agôsto de 1969, ficando sem efeito quaisquer impugnações oferecidas posteriormente aos prazos nêle fixados.