Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.040 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Federal de Contabilidade, com a participação de todos os Conselhos Regionais, promoverá a elaboração e aprovação do Código de Ética Profissional dos Contabilistas.
Parágrafo único
O Conselho Federal de Contabilidade funcionará como tribunal superior de ética profissional.