Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.040 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
Art. 11
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 877, de 16 de setembro de 1969 , e demais disposições em contrário.