Decreto-Lei nº 1.036 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao sistema federal de ensino superior, a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista parecer emanado do Conselho Federal de Educação, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
A Escola Superior de Agricultura de Mossoró, administrada pela Fundação Universidade Regional no Rio Grande do Norte fica incorporada, para todos os efeitos, ao sistema federal de ensino superior, sob a forma de autarquia em regime especial.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969