Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.036 de 21 de Outubro de 1969
Incorpora ao sistema federal de ensino superior, a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.