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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.036 de 21 de Outubro de 1969

Incorpora ao sistema federal de ensino superior, a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.036 /1969