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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.036 de 21 de Outubro de 1969

Incorpora ao sistema federal de ensino superior, a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

A Escola Superior de Agricultura de Mossoró, administrada pela Fundação Universidade Regional no Rio Grande do Norte fica incorporada, para todos os efeitos, ao sistema federal de ensino superior, sob a forma de autarquia em regime especial.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.036 /1969