Artigo 72 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 72
O juiz dará curador ao acusado incapaz. Prerrogativa do pôsto ou graduação
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoO juiz dará curador ao acusado incapaz. Prerrogativa do pôsto ou graduação