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Artigo 570 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Competência

Art. 570

Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição. Interposição

Remissões - Leis
Art. 570 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969