Artigo 129 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoPrecedência da argüição de suspeição
Art. 129
A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Motivação do despacho