Artigo 101 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 101
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Concurso e prevalência
Remissões - Leis
I
no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;
Remissões - Leis
II
no concurso de jurisdições cumulativas:
a
prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;
b
prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; Prevenção
c
firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código; Categorias
Remissões - Leis
III
no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação. Unidade do processo