JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Acessar conteúdo completo

Servidores da Justiça Militar (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 27

Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 27 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969