Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 224 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969


Desafio para duelo

Art. 224

Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:

Pena - 

detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.