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Artigo 224 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Desafio para duelo

Art. 224

Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:

Pena - 

detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 224 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969