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Artigo 168 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Conservação ilegal de comando

Art. 168

Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:

Pena - 

detenção, de um a três anos.

Art. 168 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969