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Artigo 1º do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Princípio de legalidade

Art. 1º

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Remissões - Leis
Art. 1º do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969