Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 17 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.