Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 17 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 374, de 14 de fevereiro de 1978.
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 374, de 14 de fevereiro de 1978.