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Artigo 16 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 07 de abril de 1978


Art. 16

As Diretorias e Serviços que compõem a estrutura das antigas Assembléias Legislativas do Estado da Guanabara e do Estado do Rio de Janeiro ficam extintos e a situação dos Diretores, Chefes de Serviços e Chefes de Seção, efetivos, passa a ser a especificada no Anexo V, deste Decreto-lei, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem.