Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 22 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Decreto-lei nº 378, de 28 de fevereiro de 1978.
Fica aprovado o Decreto-lei nº 378, de 28 de fevereiro de 1978.