Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 11 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.