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Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 11 de janeiro de 1995

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Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 56 /1995