Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 11 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.